
Regulamento interno
Índice
- Capítulo I · Disposições gerais
- 1.º Objeto e âmbito de aplicação
- 2.º Missão, visão e valores
- 3.º Instalações
- Capítulo II · Serviços prestados
- 4.º Serviços disponibilizados
- 5.º Sala de Estudo
- 6.º Explicações Presenciais
- 7.º Explicações Online
- 8.º Atelier Criativo
- 9.º Serviços Técnicos Especializados
- 10.º Ensino de Línguas
- 11.º Atividades Complementares
- Capítulo III · Admissão e funcionamento
- 12.º Admissão
- 13.º Inscrição
- 14.º Horário de funcionamento
- 15.º Assiduidade, pontualidade, faltas e reposição de sessões
- 16.º Seguro Escolar
- 17.º Comunicação entre o Centro e os Encarregados de Educação
- Capítulo IV · Direitos e deveres
- 18.º Direção Pedagógica
- 19.º Docentes e Técnicos Especializados
- 20.º Encarregados de Educação
- 21.º Alunos
- 22.º Princípio da Não Discriminação
- 23.º Resolução de Conflitos
- Capítulo V · Normas de funcionamento
- 24.º Normas gerais de conduta
- 25.º Utilização de equipamentos eletrónicos
- 26.º Alimentação
- 27.º Saúde e bem-estar
- 28.º Administração de medicamentos
- 29.º Acidentes e situações de emergência
- 30.º Segurança e saída dos alunos
- 31.º Objetos pessoais
- 32.º Danos
- 33.º Material escolar
- Capítulo VII · Proteção de dados pessoais e direito à imagem
- 43.º Proteção de Dados Pessoais
- 44.º Captação e Utilização de Imagens
- 45.º Confidencialidade
- 46.º Livro de Reclamações
- Capítulo VIII · Disposições finais
- 47.º Alterações ao Regulamento
- 48.º Casos Omissos
- 49.º Entrada em Vigor
Capítulo I · Disposições gerais
Artigo 1.ºObjeto e âmbito de aplicação
1. O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização, funcionamento e utilização dos serviços prestados pela Casa do Estudante 4U – Centro de Estudos e Apoio Educativo, adiante designada por Casa do Estudante 4U.
2. O presente regulamento aplica-se a todos os alunos, encarregados de educação, docentes, técnicos especializados, colaboradores e demais utilizadores dos serviços disponibilizados.
3. A inscrição e frequência de qualquer serviço pressupõem a aceitação integral do presente Regulamento Interno.
4. O regulamento encontra-se permanentemente disponível para consulta nas instalações da Casa do Estudante 4U e poderá igualmente ser disponibilizado em formato digital.
Artigo 2.ºMissão, visão e valores
A Casa do Estudante 4U tem como missão promover o sucesso escolar e o desenvolvimento integral dos seus alunos através de um acompanhamento pedagógico individualizado, baseado em metodologias ativas, inclusivas e motivadoras.
Pretende constituir-se como uma referência na área do apoio educativo, privilegiando relações de confiança entre alunos, famílias e profissionais, promovendo uma cultura de responsabilidade, respeito, autonomia e excelência.
São valores fundamentais da Casa do Estudante 4U:
- Respeito pela individualidade de cada aluno;
- Qualidade pedagógica;
- Rigor e profissionalismo;
- Inclusão;
- Cooperação entre escola, família e centro de estudos;
- Responsabilidade;
- Ética profissional;
- Promoção do bem-estar físico e emocional.
Artigo 3.ºInstalações
A Casa do Estudante 4U dispõe de instalações adequadas ao desenvolvimento das suas atividades educativas, garantindo condições de conforto, segurança, higiene e acessibilidade.
As instalações compreendem, designadamente:
- a) Receção;
- b) Sala de Estudo;
- c) Atelier Criativo;
- d) Sala de Apoio Individual;
- e) Espaço destinado ao estudo e trabalho colaborativo;
- f) Instalações sanitárias para alunos;
- g) Instalações sanitárias destinadas aos colaboradores;
- h) Espaço tecnológico destinado à realização de pesquisas e atividades pedagógicas.
Todos os espaços destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades educativas promovidas pela Casa do Estudante 4U, devendo ser utilizados com responsabilidade e respeito pelo património comum.
Capítulo II · Serviços prestados
Artigo 4.ºServiços disponibilizados
1. A Casa do Estudante 4U disponibiliza serviços de apoio educativo e técnico especializados, destinados a promover o desenvolvimento académico, pessoal e social dos seus alunos.
2. Os serviços prestados incluem, designadamente:
- a) Sala de Estudo;
- b) Explicações Presenciais;
- c) Explicações Online;
- d) Atelier Criativo;
- e) Psicologia;
- f) Psicomotricidade;
- g) Terapia da Fala;
- h) Ensino de Línguas;
- i) Workshops, programas de férias escolares e outras atividades pedagógicas ou lúdicas.
3. A Direção poderá criar, alterar ou suspender serviços sempre que as necessidades pedagógicas, organizacionais ou legais o justifiquem.
Artigo 5.ºSala de Estudo
1. A Sala de Estudo destina-se ao acompanhamento pedagógico regular dos alunos, proporcionando apoio personalizado às aprendizagens e promovendo hábitos de estudo autónomos.
2. Constituem objetivos da Sala de Estudo:
- a) Desenvolver métodos e hábitos de estudo;
- b) Promover a autonomia e o sentido de responsabilidade;
- c) Apoiar a realização dos trabalhos escolares;
- d) Consolidar conhecimentos;
- e) Preparar testes, provas de avaliação e exames;
- f) Esclarecer dúvidas;
- g) Desenvolver o pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas.
3. Os grupos são organizados pela Direção Pedagógica em função das necessidades dos alunos, podendo integrar diferentes anos de escolaridade sempre que tal seja pedagogicamente adequado.
4. Cada grupo será constituído, preferencialmente, por um mínimo de dois e um máximo de seis alunos.
5. A frequência da Sala de Estudo pressupõe o pagamento da inscrição anual e da respetiva mensalidade.
6. Cada sessão tem a duração de sessenta minutos, podendo existir uma tolerância máxima de quinze minutos para organização dos materiais ou realização de um pequeno lanche, quando aplicável.
7. Sempre que ocorra falta do docente por motivo imputável ao Centro, a sessão será reagendada sem qualquer custo adicional.
Artigo 6.ºExplicações Presenciais
1. As explicações presenciais destinam-se ao acompanhamento individual ou em pequeno grupo, incidindo sobre conteúdos específicos de uma ou mais disciplinas.
2. As sessões são planeadas em função das necessidades do aluno, podendo destinar-se, entre outros, a:
- a) Recuperação de aprendizagens;
- b) Preparação para testes e exames;
- c) Desenvolvimento de competências específicas;
- d) Aprofundamento de conhecimentos.
3. Cada sessão tem, por regra, a duração de sessenta minutos.
4. Sempre que o docente falte por motivo imputável ao Centro, a sessão será reagendada sem qualquer custo.
Artigo 7.ºExplicações Online
1. A Casa do Estudante 4U disponibiliza explicações à distância através de plataformas digitais adequadas.
2. As explicações online seguem os mesmos princípios pedagógicos das sessões presenciais, garantindo acompanhamento individualizado.
3. O aluno deverá assegurar:
- a) Ligação estável à Internet;
- b) Equipamento adequado;
- c) Ambiente propício ao estudo;
- d) Pontualidade.
4. Sempre que ocorram dificuldades técnicas imputáveis ao Centro que impeçam a realização da sessão, será efetuado o respetivo reagendamento.
5. Caso os problemas técnicos sejam imputáveis ao aluno e inviabilizem a realização da sessão, aplica-se o regime de faltas previsto no presente regulamento.
Artigo 8.ºAtelier Criativo
1. O Atelier Criativo constitui um espaço de aprendizagem ativa destinado ao desenvolvimento da criatividade, da autonomia, da expressão artística e da interdisciplinaridade.
2. As atividades poderão incluir:
- a) Artes plásticas;
- b) Trabalhos manuais;
- c) Ciências experimentais;
- d) Escrita criativa;
- e) Leitura orientada;
- f) Jogos educativos;
- g) Educação ambiental;
- h) Cidadania;
- i) Outras atividades de natureza pedagógica.
3. As sessões decorrerão em calendário previamente divulgado pela Direção.
4. O número máximo de participantes será definido em função das características de cada atividade.
5. Sempre que exista pagamento associado à atividade, este deverá ser efetuado no prazo definido no ato da inscrição.
Artigo 9.ºServiços Técnicos Especializados
1. A Casa do Estudante 4U disponibiliza, mediante marcação, os seguintes serviços especializados:
- a) Psicologia;
- b) Psicomotricidade;
- c) Terapia da Fala;
- d) Outros serviços técnicos que venham a ser disponibilizados.
2. Estes serviços são assegurados por profissionais legalmente habilitados.
3. A primeira sessão poderá incluir avaliação inicial e recolha de informação junto do encarregado de educação.
4. Sempre que considerado pertinente, poderão ser realizadas reuniões de acompanhamento com o encarregado de educação, respeitando o dever de confidencialidade profissional.
5. As sessões têm, por regra, a duração de quarenta e cinco minutos, podendo existir um período complementar destinado à organização da sessão seguinte ou ao contacto com a família.
Artigo 10.ºEnsino de Línguas
1. O serviço de Línguas visa o desenvolvimento das competências linguísticas dos alunos, podendo abranger diferentes idiomas.
2. As sessões poderão assumir natureza individual ou em pequeno grupo.
3. Os conteúdos serão adequados à idade, nível de ensino e objetivos definidos para cada aluno.
4. Sempre que possível, serão utilizadas metodologias comunicativas e recursos tecnológicos diversificados.
Artigo 11.ºAtividades Complementares
1. A Casa do Estudante 4U poderá promover, ao longo do ano letivo, atividades complementares de natureza educativa, cultural, científica, artística ou recreativa.
2. Entre outras, poderão realizar-se:
- a) Workshops;
- b) Programas de férias escolares;
- c) Hora do Conto;
- d) Teatro Infantil;
- e) Costura Criativa;
- f) Comemoração de efemérides;
- g) Visitas de estudo;
- h) Sessões temáticas;
- i) Ações de sensibilização e formação.
3. A realização destas atividades depende do número mínimo de inscrições e da disponibilidade logística e pedagógica.
4. As respetivas condições de participação, horários, preços e regras específicas serão divulgados previamente.
Capítulo III · Admissão e funcionamento
Artigo 12.ºAdmissão
1. A Casa do Estudante 4U admite alunos que frequentem o 1.º Ciclo, o 2.º Ciclo, o 3.º Ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário, bem como outros níveis de ensino ou modalidades de formação sempre que existam respostas pedagógicas adequadas.
2. A admissão encontra-se condicionada à existência de vaga e à avaliação da adequação do serviço às necessidades do aluno.
3. A Direção Pedagógica poderá realizar uma entrevista inicial com o encarregado de educação e, sempre que necessário, uma avaliação diagnóstica do aluno, com o objetivo de identificar as suas necessidades educativas e definir a modalidade de acompanhamento mais adequada.
4. A admissão apenas produz efeitos após a conclusão do processo de inscrição e o cumprimento das condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 13.ºInscrição
1. A inscrição implica:
- a) O preenchimento da ficha de inscrição;
- b) A aceitação expressa do presente Regulamento Interno;
- c) O pagamento da taxa de inscrição, quando aplicável;
- d) A contratação do seguro escolar, sempre que exigível;
- e) A entrega da documentação necessária.
2. Para efeitos de inscrição poderão ser solicitados, entre outros, os seguintes documentos:
- a) Documento de identificação do aluno;
- b) Documento de identificação do encarregado de educação;
- c) Contactos atualizados;
- d) Informação clínica relevante, sempre que exista;
- e) Outros documentos considerados necessários ao correto acompanhamento do aluno.
3. O encarregado de educação compromete-se a comunicar qualquer alteração dos dados fornecidos durante o ano letivo.
4. A prestação de informações falsas ou incompletas poderá determinar a suspensão da frequência até à respetiva regularização.
Artigo 14.ºHorário de funcionamento
1. A Casa do Estudante 4U funciona, por regra:
- De segunda a sexta-feira, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00;
- Aos sábados, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00.
2. O Centro encerra aos domingos, nos feriados definidos pela Direção e em outras datas previamente comunicadas.
3. Poderão ser organizadas atividades fora do horário habitual sempre que tal se revele conveniente, mediante marcação prévia ou programação específica.
4. Os horários poderão ser alterados por motivos de organização interna, necessidades pedagógicas ou determinação legal, sendo os encarregados de educação informados com a antecedência possível.
Artigo 15.ºAssiduidade, pontualidade, faltas e reposição de sessões
1. Assiduidade
1. A assiduidade constitui um elemento essencial para o sucesso do acompanhamento pedagógico.
2. Os alunos deverão comparecer às sessões nos horários previamente definidos.
3. Sempre que se preveja atraso, o encarregado de educação deverá informar o Centro com a maior brevidade possível.
4. A chegada tardia não implica prolongamento da sessão para além do horário inicialmente previsto.
2. Faltas do aluno
1. Sempre que o aluno não possa comparecer, o encarregado de educação deverá comunicar a ausência com uma antecedência mínima de 4 horas relativamente ao início da sessão.
2. As faltas comunicadas dentro do prazo poderão ser objeto de reagendamento, sempre que:
- a) exista disponibilidade de horário;
- b) a organização do serviço o permita;
- c) a Direção considere a justificação apresentada adequada.
3. As faltas não comunicadas ou comunicadas fora do prazo poderão determinar a cobrança integral da sessão, não conferindo direito à respetiva reposição, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e aceites pela Direção.
4. Em caso de doença prolongada ou outra situação devidamente comprovada, a Direção poderá autorizar soluções excecionais de reposição ou suspensão temporária da frequência.
3. Faltas do docente ou técnico
1. Sempre que uma sessão não possa realizar-se por motivo imputável ao Centro, será assegurado o respetivo reagendamento, sem qualquer custo adicional para o aluno.
2. Sempre que possível, o reagendamento será efetuado em data acordada entre as partes.
4. Reposição de sessões
1. As sessões de reposição ficam sempre dependentes:
- a) da disponibilidade de horários;
- b) da organização pedagógica do Centro;
- c) da existência de vaga.
2. A reposição não constitui um direito automático, exceto quando a falta seja imputável ao Centro.
3. As sessões reagendadas seguem as mesmas regras de assiduidade e cancelamento previstas neste Regulamento.
5. Interrupção da frequência
1. Sempre que o aluno interrompa voluntariamente a frequência dos serviços por período superior a 30 dias, sem comunicação prévia, a Direção poderá considerar a inscrição caducada.
2. A eventual readmissão dependerá da existência de vaga e da regularização de quaisquer valores em dívida.
Duração do Contrato
3. O presente contrato de prestação de serviços educativos é celebrado pelo período correspondente ao ano letivo em curso, tendo início na data de confirmação da inscrição e terminando no último dia de aulas previsto para o respetivo ano de escolaridade do aluno, de acordo com o calendário escolar aplicável.
4. A continuidade da prestação dos serviços para o ano letivo seguinte ficará dependente da realização de nova inscrição e respetiva aceitação das condições em vigor nesse período.
Artigo 16.ºSeguro Escolar
1. Sempre que aplicável, os alunos encontram-se abrangidos por seguro escolar durante a participação nas atividades promovidas pela Casa do Estudante 4U.
2. O seguro produz efeitos durante o período de vigência contratado e nas condições definidas pela respetiva apólice.
3. A cobertura do seguro não dispensa os encarregados de educação do cumprimento das normas de segurança previstas neste Regulamento.
4. Em caso de acidente, a Direção comunicará de imediato a ocorrência ao encarregado de educação e adotará as diligências consideradas necessárias para salvaguarda do aluno.
Artigo 17.ºComunicação entre o Centro e os Encarregados de Educação
1. A comunicação entre a Casa do Estudante 4U e os encarregados de educação poderá ser efetuada por:
- a) Correio eletrónico;
- b) Contacto telefónico;
- c) Aplicações de mensagens instantâneas;
- d) Comunicação escrita;
- e) Outros meios considerados adequados.
2. Consideram-se válidas as comunicações enviadas para os contactos fornecidos pelo encarregado de educação.
3. É da responsabilidade do encarregado de educação manter todos os contactos permanentemente atualizados.
4. Sempre que necessário, poderão ser agendadas reuniões presenciais ou à distância para acompanhamento da evolução do aluno.
Capítulo IV · Direitos e deveres
Artigo 18.ºDireção Pedagógica
1. Competências
Compete à Direção Pedagógica da Casa do Estudante 4U:
- a) Assegurar o cumprimento da missão educativa do Centro;
- b) Garantir a qualidade pedagógica dos serviços prestados;
- c) Coordenar e supervisionar a atividade dos docentes e técnicos;
- d) Organizar os horários e a distribuição dos alunos pelos diferentes serviços;
- e) Promover a articulação entre a equipa pedagógica e os encarregados de educação;
- f) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento Interno;
- g) Decidir sobre as situações omissas, sem prejuízo da legislação aplicável.
2. Direitos
A Direção tem direito a:
- a) Exigir o cumprimento do presente Regulamento;
- b) Definir procedimentos internos de organização e funcionamento;
- c) Adotar medidas disciplinares ou administrativas sempre que se revelem necessárias ao normal funcionamento do Centro;
- d) Suspender ou cessar a frequência de alunos nos casos previstos no presente Regulamento.
Artigo 19.ºDocentes e Técnicos Especializados
1. Direitos
Os docentes e técnicos têm direito a:
- a) Exercer a sua atividade num ambiente seguro, respeitador e colaborativo;
- b) Ser tratados com respeito, urbanidade e consideração por alunos, encarregados de educação e restantes colaboradores;
- c) Dispor dos recursos necessários ao desempenho das suas funções;
- d) Participar em ações de formação e atualização profissional, sempre que possível.
2. Deveres
Constituem deveres dos docentes e técnicos:
- a) Desenvolver a sua atividade com competência técnica, rigor científico e responsabilidade ética;
- b) Preparar e acompanhar as sessões de acordo com as necessidades de cada aluno;
- c) Promover hábitos de estudo, autonomia e responsabilidade;
- d) Incentivar o respeito, a inclusão e a cooperação entre os alunos;
- e) Garantir a confidencialidade da informação a que tenham acesso no exercício das suas funções;
- f) Comunicar à Direção quaisquer situações relevantes relacionadas com o bem-estar, segurança ou evolução pedagógica dos alunos;
- g) Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais disponibilizados pelo Centro;
- h) Cumprir a legislação aplicável e as orientações internas da Direção.
Artigo 20.ºEncarregados de Educação
1. Direitos
Os encarregados de educação têm direito a:
- a) Receber informação sobre a evolução do aluno;
- b) Solicitar reuniões de acompanhamento, mediante marcação prévia;
- c) Ser informados sobre o funcionamento dos serviços;
- d) Apresentar sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento;
- e) Ser tratados com respeito, igualdade e cordialidade.
2. Deveres
Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- b) Fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre o aluno;
- c) Comunicar qualquer alteração de morada, contactos ou situação relevante;
- d) Informar o Centro sobre doenças, alergias, necessidades educativas específicas ou outras circunstâncias que possam influenciar o acompanhamento do aluno;
- e) Colaborar com os docentes e técnicos na definição de estratégias de intervenção;
- f) Assegurar a assiduidade e pontualidade do aluno;
- g) Proceder ao pagamento atempado dos serviços contratados;
- h) Respeitar os horários e o funcionamento do Centro;
- i) Tratar todos os colaboradores com respeito e urbanidade.
Artigo 21.ºAlunos
1. Direitos
Os alunos têm direito a:
- a) Beneficiar de um ambiente seguro, acolhedor e promotor da aprendizagem;
- b) Receber acompanhamento pedagógico adequado às suas necessidades;
- c) Ser tratados com respeito, dignidade e imparcialidade;
- d) Esclarecer dúvidas e receber apoio nas atividades escolares;
- e) Utilizar os materiais e equipamentos disponibilizados pelo Centro, de acordo com as respetivas regras de utilização;
- f) Ver respeitada a confidencialidade dos seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
2. Deveres
Os alunos devem:
- a) Respeitar os docentes, técnicos, colaboradores e colegas;
- b) Cumprir os horários estabelecidos;
- c) Participar nas atividades com empenho e responsabilidade;
- d) Conservar os equipamentos, materiais e instalações;
- e) Manter uma postura adequada ao contexto educativo;
- f) Cumprir as orientações dos profissionais da Casa do Estudante 4U;
- g) Contribuir para um ambiente de respeito, cooperação e tranquilidade.
3. Medidas disciplinares
1. Sempre que se verifique comportamento inadequado, poderão ser aplicadas, de forma proporcional à gravidade da situação, as seguintes medidas:
- a) Advertência verbal;
- b) Comunicação ao encarregado de educação;
- c) Reunião com o encarregado de educação;
- d) Suspensão temporária da frequência;
- e) Cancelamento da inscrição, em situações de gravidade ou reincidência.
2. Antes da aplicação de qualquer medida de suspensão ou cancelamento, será garantido ao encarregado de educação o direito de apresentar os esclarecimentos que considere pertinentes.
3. Constituem, designadamente, infrações graves:
- a) Agressões físicas ou verbais;
- b) Atos de intimidação, discriminação ou assédio;
- c) Danos intencionais nas instalações ou equipamentos;
- d) Furto ou tentativa de furto;
- e) Consumo ou posse de substâncias ilícitas;
- f) Qualquer comportamento suscetível de colocar em risco a segurança ou o bem-estar de terceiros.
Artigo 22.ºPrincípio da Não Discriminação
1. A Casa do Estudante 4U promove uma cultura de respeito pela dignidade da pessoa humana, não sendo admitidas práticas discriminatórias em razão da origem, nacionalidade, ascendência, sexo, identidade ou expressão de género, orientação sexual, idade, deficiência, condição económica, religião, convicções ou qualquer outra condição legalmente protegida.
2. Todos os alunos têm direito a beneficiar de igualdade de oportunidades e de um ambiente educativo inclusivo e respeitador da diversidade.
Artigo 23.ºResolução de Conflitos
1. A Casa do Estudante 4U privilegia a resolução dialogada e colaborativa de quaisquer conflitos que possam surgir entre alunos, encarregados de educação e colaboradores.
2. Sempre que necessário, a Direção promoverá reuniões de mediação com vista à identificação de soluções adequadas.
3. Caso não seja possível alcançar uma solução consensual, a Direção decidirá de acordo com o presente Regulamento e com a legislação em vigor.
Capítulo V · Normas de funcionamento
Artigo 24.ºNormas gerais de conduta
1. A Casa do Estudante 4U promove um ambiente educativo assente no respeito, na responsabilidade, na cooperação e na boa convivência entre todos os elementos da comunidade educativa.
2. Durante a permanência nas instalações, todos os alunos deverão:
- a) Respeitar os docentes, técnicos, colaboradores e colegas;
- b) Cumprir as orientações dadas pelos profissionais do Centro;
- c) Utilizar corretamente os equipamentos, mobiliário e materiais pedagógicos;
- d) Manter uma postura adequada ao contexto educativo;
- e) Preservar a limpeza e organização dos espaços comuns.
3. Não é permitido:
- a) Utilizar linguagem ofensiva, discriminatória ou desrespeitosa;
- b) Adotar comportamentos que perturbem o normal funcionamento das atividades;
- c) Danificar equipamentos, mobiliário ou qualquer outro bem pertencente ao Centro ou a terceiros;
- d) Introduzir nas instalações objetos ou substâncias suscetíveis de colocar em risco a segurança das pessoas;
- e) Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas nas instalações ou durante atividades promovidas pela Casa do Estudante 4U.
Artigo 25.ºUtilização de equipamentos eletrónicos
1. Durante as sessões de apoio educativo, explicações, terapias ou outras atividades, os telemóveis, relógios inteligentes e restantes dispositivos eletrónicos deverão permanecer em modo silencioso e apenas poderão ser utilizados quando autorizados pelo docente ou técnico responsável e para fins exclusivamente pedagógicos.
2. Sempre que a utilização indevida destes equipamentos perturbe o normal funcionamento da sessão, o docente poderá solicitar que os mesmos sejam guardados até ao final da atividade.
3. A Casa do Estudante 4U não se responsabiliza pelo extravio, perda ou dano de equipamentos eletrónicos pessoais trazidos pelos alunos.
Artigo 26.ºAlimentação
1. Os alunos poderão realizar um pequeno lanche nos períodos definidos para esse efeito e nos locais indicados pelos colaboradores.
2. Sempre que o aluno apresente restrições alimentares, alergias ou outras necessidades específicas, o encarregado de educação deverá comunicar essa informação por escrito aquando da inscrição ou logo que tenha conhecimento da situação.
3. Não é permitida a partilha de alimentos entre alunos quando tal possa representar risco para a saúde ou contrariar orientações dos encarregados de educação.
Artigo 27.ºSaúde e bem-estar
1. A Casa do Estudante 4U compromete-se a promover um ambiente seguro e saudável para todos os seus alunos e colaboradores.
2. Os encarregados de educação deverão informar previamente o Centro sobre:
- a) Doenças relevantes;
- b) Alergias;
- c) Intolerâncias alimentares;
- d) Necessidades educativas específicas;
- e) Limitações físicas ou psicológicas que possam influenciar o acompanhamento do aluno.
3. Sempre que um aluno apresente sintomas compatíveis com doença contagiosa ou condição que possa colocar em risco a saúde dos restantes utilizadores, a Direção poderá solicitar ao encarregado de educação que proceda à sua recolha.
4. Sempre que a situação clínica o justifique, poderá ser solicitada declaração médica que comprove a aptidão para o regresso às atividades.
Artigo 28.ºAdministração de medicamentos
1. A administração de medicamentos durante o período de permanência do aluno na Casa do Estudante 4U apenas poderá ocorrer mediante autorização escrita do encarregado de educação e, sempre que aplicável, apresentação de prescrição médica.
2. Os medicamentos deverão ser entregues diretamente a um colaborador responsável, na embalagem original, devidamente identificados com:
- a) Nome do aluno;
- b) Nome do medicamento;
- c) Dosagem;
- d) Horário de administração;
- e) Duração do tratamento.
3. A Casa do Estudante 4U reserva-se o direito de não administrar medicamentos sempre que não estejam reunidas as condições de segurança necessárias.
Artigo 29.ºAcidentes e situações de emergência
1. Em caso de acidente ou situação de emergência, a Casa do Estudante 4U adotará todas as medidas consideradas adequadas à proteção do aluno.
2. Sempre que necessário, serão contactados:
- a) O encarregado de educação;
- b) A pessoa indicada como contacto de emergência;
- c) Os serviços de emergência médica competentes.
3. A atuação dos colaboradores será sempre orientada pelos princípios da prudência, necessidade e proteção do superior interesse da criança ou jovem.
Artigo 30.ºSegurança e saída dos alunos
1. Os alunos menores apenas poderão abandonar as instalações:
- a) Acompanhados pelo encarregado de educação;
- b) Acompanhados por pessoa previamente autorizada por escrito;
- c) Mediante autorização escrita para saída autónoma, quando a idade e as circunstâncias o justifiquem.
2. Sempre que existam dúvidas quanto à identidade da pessoa que procede à recolha do aluno, a Casa do Estudante 4U poderá recusar a sua entrega até confirmação junto do encarregado de educação.
3. Esta atuação visa exclusivamente garantir a segurança dos alunos.
Artigo 31.ºObjetos pessoais
1. Os alunos deverão evitar trazer para o Centro objetos de valor desnecessários à frequência das atividades.
2. A Casa do Estudante 4U não se responsabiliza pela perda, extravio, furto ou deterioração de objetos pessoais que não lhe tenham sido formalmente confiados.
3. Os objetos encontrados nas instalações serão guardados durante um período máximo de 60 dias, podendo posteriormente ser encaminhados para destino adequado caso não sejam reclamados.
Artigo 32.ºDanos
1. Os alunos deverão utilizar com zelo todos os equipamentos, materiais e instalações disponibilizados.
2. Sempre que sejam causados danos por utilização dolosa ou negligente, o encarregado de educação poderá ser responsabilizado pela respetiva reparação ou substituição, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil prevista na lei.
Artigo 33.ºMaterial escolar
1. Cada aluno deverá apresentar-se munido do material necessário ao acompanhamento das atividades para as quais se encontra inscrito.
2. Os materiais disponibilizados pela Casa do Estudante 4U destinam-se exclusivamente à utilização durante as atividades desenvolvidas nas suas instalações, salvo autorização expressa da Direção.
3. Os manuais escolares ou outros materiais pessoais deixados nas instalações deverão ser entregues a um colaborador para correto acondicionamento.
4. A Casa do Estudante 4U apenas assume responsabilidade pelos materiais que lhe tenham sido formalmente entregues para guarda.
Capítulo VII · Proteção de dados pessoais e direito à imagem
Artigo 43.ºProteção de Dados Pessoais
1. A Casa do Estudante 4U procede ao tratamento dos dados pessoais dos alunos, encarregados de educação e restantes utilizadores apenas para as finalidades necessárias à gestão da relação contratual, à prestação dos serviços educativos e ao cumprimento das obrigações legais a que se encontra vinculada.
2. O tratamento de dados pessoais é efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
3. Os dados pessoais recolhidos poderão incluir, designadamente:
- a) Dados de identificação;
- b) Contactos;
- c) Informação relativa ao percurso escolar;
- d) Informação de saúde estritamente necessária à proteção do aluno ou à adequada prestação dos serviços, quando fornecida pelo encarregado de educação;
- e) Dados administrativos e de faturação.
4. Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário ao cumprimento das finalidades que determinaram a sua recolha e dos prazos legais de conservação.
5. Os titulares dos dados pessoais têm o direito de:
- a) Solicitar o acesso aos seus dados;
- b) Solicitar a retificação de dados inexatos;
- c) Solicitar o apagamento dos dados, quando legalmente admissível;
- d) Solicitar a limitação do tratamento;
- e) Opor-se ao tratamento, quando aplicável;
- f) Solicitar a portabilidade dos dados, nos termos da legislação em vigor.
6. O exercício destes direitos poderá ser efetuado mediante pedido escrito dirigido à Direção da Casa do Estudante 4U.
7. Caso considerem que o tratamento dos seus dados pessoais viola a legislação aplicável, os titulares dos dados podem apresentar reclamação junto da autoridade de controlo competente.
Artigo 44.ºCaptação e Utilização de Imagens
1. Durante o desenvolvimento das atividades pedagógicas poderão ser captadas fotografias ou vídeos destinados a documentar projetos educativos ou eventos promovidos pela Casa do Estudante 4U.
2. A captação e divulgação de imagens para fins de comunicação institucional, divulgação em redes sociais, sítio da Internet, folhetos ou outros meios de promoção depende de autorização prévia, expressa e escrita do encarregado de educação, quando o aluno seja menor de idade.
3. A recusa de autorização não prejudica, em qualquer circunstância, a frequência do aluno nem a sua participação nas atividades promovidas pela Casa do Estudante 4U.
4. É proibida a captação, gravação ou divulgação de imagens, sons ou vídeos nas instalações por alunos, encarregados de educação ou terceiros sem autorização da Direção e das pessoas visadas, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 45.ºConfidencialidade
1. Todos os colaboradores da Casa do Estudante 4U encontram-se vinculados ao dever de confidencialidade relativamente às informações pessoais e familiares de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.
2. A informação relativa aos alunos apenas será partilhada com o respetivo encarregado de educação ou com terceiros quando exista obrigação legal ou autorização expressa para o efeito.
Artigo 46.ºLivro de Reclamações
1. A Casa do Estudante 4U dispõe de Livro de Reclamações, nos termos da legislação aplicável.
2. Os encarregados de educação e demais utilizadores podem ainda apresentar sugestões, reclamações ou elogios diretamente à Direção, que procurará responder com a maior brevidade possível.
Capítulo VIII · Disposições finais
Artigo 47.ºAlterações ao Regulamento
1. O presente Regulamento poderá ser alterado sempre que ocorram modificações legais, organizacionais ou pedagógicas que o justifiquem.
2. Quaisquer alterações serão comunicadas aos encarregados de educação antes da respetiva entrada em vigor.
3. A versão mais atualizada do Regulamento estará permanentemente disponível para consulta nas instalações da Casa do Estudante 4U e poderá ser disponibilizada em formato digital.
Artigo 48.ºCasos Omissos
1. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Direção Pedagógica da Casa do Estudante 4U, em conformidade com a legislação em vigor e com os princípios gerais do direito aplicáveis.
Artigo 49.ºEntrada em Vigor
1. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pela Direção Pedagógica da Casa do Estudante 4U.
2. O presente Regulamento revoga todas as versões anteriores.
Aprovado pela Direção Pedagógica da Casa do Estudante 4U em 1 de julho de 2026.